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Administrador-Delegado

Desde 2010, o Conselho de Administração de Jerónimo Martins optou por delegar a gestão corrente dos negócios sociais num Administrador-Delegado.

O cargo de Administrador-Delegado é desempenhado por Pedro Soares dos Santos, atualmente também Presidente do Conselho de Administração, a quem compete, nos termos da respetiva delegação de poderes:

  • Gerir os negócios sociais e efetivar as operações relativas ao objeto social, compreendidas no âmbito da sua gestão corrente, enquanto sociedade gestora de participações sociais;
  • Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer ações, e comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito, designar mandatários, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas;
    Contrair empréstimos e outras operações financeiras, no mercado financeiro nacional ou estrangeiro, emitir valores mobiliários representativos de dívida no âmbito da competência do Conselho de Administração e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, sempre até ao montante de € 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Euros) e com integral respeito pelo disposto nos Estatutos da Sociedade;
  • Decidir sobre a prestação, pela Sociedade, de apoio técnico e financeiro, incluindo através da concessão de empréstimos, às sociedades de cujas ações, quotas ou partes sociais seja, no todo ou em parte, titular;
  • Decidir sobre a alienação ou locação de bens móveis ou imóveis, incluindo ações, quinhões, quotas e obrigações, e em geral sobre a realização de quaisquer desinvestimentos, até ao montante de € 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Euros) ou, independentemente de tal limite, quanto tal alienação ou locação se encontre prevista nos Planos de Médio e Longo Prazo, conforme definido infra, aprovados pelo Conselho de Administração;
  • Decidir sobre a aquisição ou tomada em locação de quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo ações, quinhões, quotas e obrigações, e em geral sobre a realização de quaisquer investimentos, até ao montante de € 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Euros), ou, independentemente de tal limite, quanto tal aquisição ou tomada em locação se encontre prevista em Planos de Médio e Longo Prazo, conforme definido infra, aprovado pelo Conselho de Administração;
  • Designar as pessoas a propor às Assembleias Gerais das sociedades referidas na alínea d) supra, para preenchimento de cargos nos respetivos órgãos sociais, indicando aquelas a quem caberá exercer funções executivas;
  • Aprovar políticas e normas transversais às sociedades do Grupo Jerónimo Martins, tais como manuais de procedimentos, regulamentos e ordens de serviço, maxime no que diz respeito a (i) recursos humanos, (ii) controlo operacional, (iii) segurança alimentar e controlo de qualidade e (iv) reporte e investimentos;
  • Aprovar os planos de expansão respeitantes às atividades de cada uma das áreas de negócio, bem como das sociedades do Grupo não abrangidas em áreas de negócios;
  • Aprovar a estrutura orgânica das sociedades do Grupo;
  • Decidir as instruções ou orientações a dar pela Sociedade às administrações das sociedades suas subsidiárias, quanto às matérias referidas nesta delegação de poderes, nos termos e com observância do disposto na lei aplicável. 

No desempenho das suas funções o Administrador-Delegado é ainda coadjuvado pela Direção Executiva, órgão para o efeito designado pelo Conselho de Administração.