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Assembleia Geral Anual 2013

Consulte nesta secção a informação sobre a Assembleia Geral Anual realizada em 10 de Abril de 2013.


10 de Abril, 2013 às 11.00
Rua Actor António Silva Nº 7
1649-033 Lisboa

1) VOTO POR CORRESPONDÊNCIA POSTAL

Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência postal, nos seguintes termos:

1. Cada uma das declarações de voto deverá ser encerrada em sobrescrito no qual deverá ser anotado: “Contém declaração de voto sobre o número (indicar o respectivo número) da ordem de trabalho”. Os sobrescritos deverão, por sua vez, ser acompanhados de carta assinada pelo titular das acções, com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares com assinatura simples acompanhada de cópia do respectivo Bilhete de Identidade). Para este efeito poderá utilizar o modelo abaixo disponibilizado. Apenas serão considerados os votos por correspondência postal recebidos até às 23:59 horas (GMT) do dia 8 de Abril de 2013, no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 9.º andar, em Lisboa por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, relativamente aos quais:

a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tenha recebido, até às 23:59 horas (GMT) do dia 2 de Abril de 2013, a declaração escrita de intenção de participação do accionista em causa na reunião da Assembleia;

b) O respectivo intermediário financeiro de registo de valores mobiliários tenha enviado, até às 23:59 horas (GMT) do dia 3 de Abril de 2013, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação sobre o número de acções registadas em nome do accionista em causa às 00:00 horas (GMT) do dia 3 de Abril de 2013 (Data de Registo).

2. Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:

i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;

ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.

3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, considerando-se não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.

4. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo, ou solicitá-lo, por escrito, ao Presidente da Mesa até às 23:59 horas (GMT) do dia 27 de Março de 2013.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar:

JERÓNIMO MARTINS, SGPS, S.A.
Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 9.º andar, 1099-081 Lisboa
Tel: + 351 21 752 61 60
Fax: + 351 21 752 61 67

Por favor, faça o download dos seguintes ficheiros, preencha e remeta-os para o seguinte endereço (carta registada com aviso de recepção):

Grupo Jerónimo Martins – Assembleia Geral
A/c Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 9.º andar, 1099-081 Lisboa

2) VOTO POR CORRESPONDÊNCIA ELECTRÓNICA

Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência electrónica, nos seguintes termos:

1. Os accionistas deverão manifestar a intenção de exercer o seu direito por esta via, até às 23:59 horas de dia 27 de Março de 2013, mediante declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a morada da sede social ou através do endereço electrónico assembleiageral@jeronimo-martins.pt. Na referida declaração deverá ser indicada a morada do intermediário financeiro de registo de valores mobiliários para a qual, subsequentemente, será enviada uma carta registada, contendo o endereço electrónico a usar para exercício do direito de voto e um código identificador a referir na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer o seu direito de voto. Apenas serão considerados os votos por correspondência electrónica recebidos até às 23:59 horas (GMT) do dia 8 de Abril de 2013, no endereço electrónico indicado, relativamente aos quais:

a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tenha recebido, até às 23:59 horas (GMT) do dia 2 de Abril de 2013, a declaração escrita de intenção de participação do accionista em causa na reunião da Assembleia;

b) O respectivo intermediário financeiro de registo de valores mobiliários tenha enviado, até às 23:59 horas (GMT) do dia 3 de Abril de 2013, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a informação sobre o número de acções registadas em nome do accionista em causa às 00:00 horas (GMT) do dia 3 de Abril de 2013 (Data de Registo).

2. Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:

i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;

ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.

3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, considerando-se não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.

4. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo e enviá-lo em anexo por via electrónica para o endereço assembleiageral@jeronimo-martins.pt.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
JERÓNIMO MARTINS, SGPS, S.A.
Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 9.º andar, 1099-081 Lisboa
Tel: + 351 21 752 61 60
Fax: + 351 21 752 61 67

Por favor, preencha o seguinte documento, grave-o e envie-o para o seguinte endereço de email:assembleiageral@jeronimo-martins.pt.