(1) Na fase inicial da pandemia por COVID-19, quando a incerteza se encontrava em níveis extremos, o Conselho de Administração decidiu, por um critério de prudência, reduzir excecionalmente, de 50% para 30%, o payout a aplicar aos resultados de 2019, reservando a possibilidade de vir a propor, se as condições assim o permitissem, a distribuição do valor remanescente. Assim, e no contexto do desempenho registado até ao final dos nove meses do ano de 2020, o Conselho de Administração decidiu propor a distribuição de reservas livres para perfazer o payout de 50%. O valor apresentado inclui, assim, o pagamento do dividendo bruto de 0,207 euros por ação, aprovado na Assembleia Geral de 25 de junho de 2020 e realizado no dia 15 de julho de 2020, relativo à distribuição de resultados de 2019, bem como a distribuição de reservas no valor bruto de 0,138 euros por ação, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de novembro de 2020 e com pagamento a 16 de dezembro de 2020.
* Em 2017 e 2018, considerando, simultaneamente, a situação financeira do Grupo e a capacidade demonstrada de geração de caixa, bem como a inexistência de impacto que possa comprometer a solidez do seu balanço e as perspetivas de expansão futura, a proposta de distribuição de dividendos para 2016 e 2017 (paga em 2017 e 2018), correspondeu a um payout de cerca de 100% que, a título excecional, se cifrou no dobro do que resultaria, normalmente, da aplicação da política de dividendos em vigor.