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Dividendos

Política de Distribuição de Dividendos

O Conselho de Administração da Sociedade tem mantido uma política de distribuição de dividendos baseada nas seguintes regras:

  • Valor do dividendo entre 40 a 50% dos resultados consolidados ordinários ajustados dos efeitos contabilísticos da adoção da IFRS 16, por os mesmos não representarem desembolsos de caixa;
  • Se da aplicação do critério acima resultar uma diminuição do dividendo de determinado ano, face ao atribuído no ano precedente, o Conselho de Administração, se considerar que tal diminuição decorre de situações anormais e meramente conjunturais, poderá propor que o anterior valor seja mantido e até mesmo utilizar para o efeito reservas livres existentes, quando tal utilização não ponha em causa os princípios adotados em matéria de gestão de balanço.

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