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Direção Executiva

A Direção Executiva é um órgão ad-hoc criado pelo Conselho de Administração com o objetivo de coadjuvar o Administrador-Delegado no desempenho das suas funções.

A Direção Executiva é composta por quadros superiores do Grupo, incluindo necessariamente o CFO, e pelo próprio Administrador-Delegado que a preside e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Administração que a designar.

A Direção Executiva reúne, pelo menos duas vezes por mês, na sede da Sociedade ou em qualquer outro local, cabendo ao Presidente convocar e dirigir as reuniões, fixar os respetivos dia e hora, bem como os assuntos a tratar.

 

Membros

A Direção Executiva é constituída pelo Administrador-Delegado e atual Presidente do Conselho de Administração, Pedro Soares dos Santos, que a preside e pelos seguintes membros:

  • Ana Luísa Virgínia
  • António Serrano
  • Carlos Martins Ferreira
  • Francisco d’Almeida
  • Isabel Pinto
  • João Nielsen Sebastian
  • João Nuno Magalhães
  • Luís Araújo
  • Nuno Begonha
  • Nuno Sereno
  • Sara Miranda

Competências

De acordo com o respetivo regulamento interno, cabe à Direção Executiva aconselhar o Administrador-Delegado, no âmbito da respetiva delegação de poderes, no exercício das seguintes funções:

  • controlo da implementação pelas sociedades do Grupo da orientação estratégica e das políticas definidas pelo Conselho de Administração;
  • controlo financeiro e contabilístico do Grupo e das sociedades que o integram;
  • coordenação superior das atividades operacionais a cargo das diversas sociedades do Grupo, integradas ou não em áreas de negócios;
  • lançamento de novos negócios e acompanhamento dos mesmos até à sua implementação e integração nas respetivas áreas de negócio;
  • implementação da política de gestão de recursos humanos definida para os quadros superiores de todo o Grupo.

 

 

Para o exercício das funções enumeradas, a Direção Executiva, para além das demais que o Administrador-Delegado entenda submeter-lhe, emitirá parecer não vinculativo sobre as seguintes matérias:

  • contração de empréstimos e outras operações financeiras no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitação da fiscalização das entidades mutuantes, bem como emissão de valores mobiliários representativos de dívida no âmbito da competência do Conselho de Administração, tudo quando em causa estejam operações de valor superior a €60.000.000 (sessenta milhões de euros);
  • prestação pela Sociedade às sociedades de cujas ações, quotas ou partes sociais seja titular, de apoio técnico e financeiro de valor superior a €20.000.000 (vinte milhões de euros), ou de valor superior a €80.000.000 (oitenta milhões de euros) se tal apoio for prestado através da concessão de empréstimos ou de prestações acessórias ou suplementares;
  • alienação ou locação de quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo ações, quinhões, quotas e obrigações e, em geral, sobre a realização de quaisquer desinvestimentos, tudo quando em causa estejam valores superiores a €250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), salvo se tais operações ou transações estiverem dispensadas de tal parecer em virtude de procedimento aprovado pelo Administrador-Delegado;
  • aquisição ou tomada em locação de quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas e obrigações e, em geral, sobre a realização de quaisquer investimentos, tudo quando em causa estejam valores superiores a €250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), salvo se tais operações ou transações estiverem dispensadas de tal parecer em virtude de procedimento aprovado pelo Administrador-Delegado;
  • instauração de ações, desistência ou negociação de acordos no âmbito de processos judiciais com valores superiores a €20.000.000 (vinte milhões de euros);
  • atribuição de patrocínios, donativos ou contribuições de natureza similar, de valor superior a €1.000.000 (um milhão de euros), sempre respeitando a política definida pela Sociedade;
  • aprovação de planos de expansão respeitantes às atividades de cada uma das áreas de negócio, bem como das sociedades do Grupo Jerónimo Martins não abrangidas em áreas de negócios;
  • aprovação de políticas e normas transversais às sociedades do Grupo Jerónimo Martins, tais como manuais de procedimentos, regulamentos e ordens de serviço;
  • instruções a dar pela Sociedade às administrações das sociedades suas subsidiárias, quanto à generalidade das matérias referidas neste artigo, nos termos e com observância do disposto na lei aplicável;
  • propostas a apresentar ao Conselho de Administração pelo Administrador-Delegado de acordo com a respetiva delegação de poderes, incluindo:
  1. Estratégia de crescimento do Grupo e desenvolvimento de novos negócios;
  2. Planos de médio e longo prazo do Grupo Jerónimo Martins, incluindo os orçamentos/metas para o exercício seguinte;
  3. Documentos de prestação de contas e resultados consolidados do Grupo Jerónimo Martins;
  4. Proposta de aplicação de resultados da Sociedade e aprovação das aplicações de resultados das restantes sociedades do Grupo Jerónimo Martins.

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