• Partilhar
  • Ouvir

Comissão de Auditoria

A Comissão de Auditoria é composta por três administradores, um dos quais o seu presidente, e tem como competências a fiscalização da administração da Sociedade.

CLARA CHRISTINA STREIT

Presidente da Comissão de Auditoria

SÉRGIO TAVARES REBELO

Membro da Comissão de Auditoria

Elizabeth Ann Bastoni

Membro da Comissão de Auditoria

Nos termos do seu regulamento interno, a Comissão de Auditoria reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada três meses.

Os membros que integram a Comissão de Auditoria são, na sua maioria, independentes à luz dos critérios legais, tal como exigido pela legislação em vigor.

No ano de 2023, a Comissão de Auditoria reuniu 5 vezes.

Competências

A Comissão de Auditoria tem como competências a fiscalização da administração da Sociedade.

No desempenho das suas atribuições, para além de outras que lhe são atribuídas por lei, compete à Comissão de Auditoria:

  • Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  • Fiscalizar a eficácia dos sistemas de controlo interno, de auditoria interna e de gestão de riscos, podendo, para este efeito, recorrer à colaboração da Comissão de Controlo Interno, que lhe reportará regularmente os resultados do seu trabalho, evidenciando as situações que deverão ser analisadas pela Comissão de Auditoria;
  • Avaliar regularmente a auditoria externa;
  • Aprovar os planos de atividade no âmbito da gestão de risco e acompanhar a sua execução, procedendo, designadamente, à avaliação das recomendações resultantes das ações de auditoria e das revisões de procedimentos efetuadas;
  • Zelar pela existência de um sistema adequado de controlo interno de gestão de risco nas sociedades de que Jerónimo Martins seja titular de ações, quotas ou partes sociais, controlando o efetivo cumprimento dos seus objetivos;
  • Aprovar os programas de atividades de auditoria interna, cujo respetivo Departamento lhe reportará funcionalmente, e externa;
    Selecionar, sob proposta da Direção Executiva, o prestador de serviços de auditoria externa;
  • Fiscalizar a revisão legal de contas;
  • Apreciar e fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, nomeadamente quando este preste serviços adicionais à Sociedade;
  • Emitir parecer prévio sobre negócios de relevância significativa entre a sociedade e os seus acionistas titulares de participação qualificada – ou entidades que com eles estejam em qualquer uma das relações previstas no n.º 1 do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários -, estabelecendo os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância.

Conteúdo Relacionado